OS PERIGOS DAS PUBLICIDADES E ANÚNCIOS IMPRÓPRIOS PARA CRIANÇAS EM SITES, JOGOS E PLATAFORMAS DE STREAMING
Atualmente vivemos em uma sociedade moderna e bem desenvolvida em relação as tecnologias de informação e de comunicação. Em meio a esta onda crescente de uso da internet, podemos destacar a utilização feita por crianças, onde as mesmas são muito vulneráveis e acabam se tornando um público alvo muito forte para anúncios e publicidades. Porém, os mesmos podem ser extremamente perigosos e/ou inapropriados para nossos pequenos navegantes virtuais.
O que mais vemos em nossas residencias e até mesmo nas escolas de educação básica, são crianças que acessam a internet com extrema facilidade, por sua vez, as mesmas não são monitoradas durante seu período de acesso a determinado conteúdo, tornando-se alvos fáceis para as publicidades e propagandas.
Atualmente, as grandes empresas viram nos sites de jogos, músicas e até mesmo plataformas de streaming (Netflix, Sportfy) meios de disseminar os seus objetos e produtos, porém nem todas oferecem os mesmos produtos, em muitas das vezes ao clicarmos nos links que nos são ofertados, somos direcionados para sites inapropriados. Existem muitos casos onde as crianças são levadas a sites de cassinos virtuais e são induzidas a realizarem apostas e também a sites pornográficos e de prostituição infantil, onde são colocadas a realizarem atos não condizentes com a sua faixa etária.
De acordo com a reportagem publicada no jornal Público em 24 de novembro de 2017, texto redigido por Karla Pequenino, algumas grandes marcas retiraram seus anúncios do YouTube e do Google após algumas reportagens terem revelado que seus vídeos de publicidade apareciam em conteúdos direcionado á crianças com conteúdos sexuais. Cabe salientar que, as plataformas tem por obrigação de filtrar os conteúdos que serão expostos para os seus usuários, porém, nem todas cumprem com o seu dever de fazer essa filtragem.
Podemos destacar, também, que as empresas não possuem limites para a apresentação das publicidades que são destinadas as crianças, segundo o Conanda (Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente), criado em 1991 pela Lei nº 8.242, as empresas possuem algumas características que restringem a publicidade, rais características devem ser seguidas pelas empresas. Podemos destacar algumas:
Confira algumas características definidas pelo Conanda como publicidade abusiva para crianças:
I - linguagem infantil, efeitos especiais e excesso de cores;
II - trilhas sonoras de músicas infantis ou cantadas por vozes de criança;
III - representação de criança;
IV - pessoas ou celebridades com apelo ao público infantil;
V - personagens ou apresentadores infantis;
VI - desenho animado ou de animação.
Portanto, devemos ver que, as crianças, são pequenos cidadãos em estágio de formação de caráter e de construção de ideias, as publicidades devem ser passadas para as mesmas de forma simples, que seja bem construída para que as mesmas possam assimilar a informação que está sendo passada.
Confira algumas características definidas pelo Conanda como publicidade abusiva para crianças:
I - linguagem infantil, efeitos especiais e excesso de cores;
II - trilhas sonoras de músicas infantis ou cantadas por vozes de criança;
III - representação de criança;
IV - pessoas ou celebridades com apelo ao público infantil;
V - personagens ou apresentadores infantis;
VI - desenho animado ou de animação.
Portanto, devemos ver que, as crianças, são pequenos cidadãos em estágio de formação de caráter e de construção de ideias, as publicidades devem ser passadas para as mesmas de forma simples, que seja bem construída para que as mesmas possam assimilar a informação que está sendo passada.
REFERÊNCIAS
1. Marcas cortam publicidade do Youtube que colocava anúncios em vídeos impróprios para crianças. Jornal Público, postado por Karla Pequenino, em 24 de novembro de 2017. Disponível em: < https://www.publico.pt/2017/11/24/tecnologia/noticia/marcas-retiram-publicidade-do-youtube-por-comentarios-predatorios-em-videos-para-criancas-1793791 >. Acesso em 22 jan 2019.
2. PUBLICIDADE INFANTIL - Restrição da publicidade infantil: proteção ou intervenção?. Disponível em: < http://www.crianca.mppr.mp.br/2016/3/12333,37/ >. Acesso em 22 jan 2019
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